A aposentadoria por idade é uma das formas mais tradicionais de se aposentar pelo INSS, e continua existindo após a Reforma da Previdência. No entanto, algumas regras mudaram e é importante entender quem tem direito e como é feito o cálculo do valor.
✅ Quem tem direito?
Para ter direito à aposentadoria por idade, é necessário cumprir dois requisitos principais:
- Idade mínima:
- Mulheres: 62 anos
- Homens: 65 anos
- Tempo mínimo de contribuição:
- 15 anos (180 meses) para mulheres
- 20 anos para homens que começaram a contribuir após a reforma (em 13/11/2019)
- Para quem já contribuía antes da reforma, o tempo mínimo continua sendo 15 anos
🧮 Como é feito o cálculo?
O valor da aposentadoria por idade é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os menores.
A fórmula segue esta regra:
- 60% da média, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar:
- 15 anos (mulheres)
- 20 anos (homens)
Exemplo:
Uma mulher com 62 anos e 25 anos de contribuição:
- Receberá 60% + (2% x 10 anos) = 80% da média salarial
⚠️ Atenção: tempo de carência
Mesmo que a pessoa atinja a idade, sem os 15 anos de contribuição o benefício será negado. Por isso, é essencial manter os recolhimentos em dia e consultar um especialista em caso de dúvida.
📌 Dica final
Muita gente deixa de se aposentar por não entender as regras ou perde valor por erros no cálculo. Por isso, o ideal é fazer um planejamento previdenciário personalizado, especialmente para quem está próximo da idade mínima.
Tem dúvidas sobre o seu caso?
Converse com um advogado previdenciário e saiba quando e como se aposentar com segurança.