A Reforma da Previdência foi aprovada em novembro de 2019 por meio da Emenda Constitucional nº 103 e trouxe mudanças importantes para quem deseja se aposentar pelo INSS. O principal objetivo foi garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário, diante do aumento da expectativa de vida e das dificuldades financeiras do governo.
Mas, afinal, quais foram as principais mudanças? Confira abaixo um resumo objetivo e fácil de entender:
1. Idade mínima para aposentadoria
Antes da reforma, era possível se aposentar por tempo de contribuição, sem idade mínima (ex: homens com 35 anos de contribuição, mulheres com 30).
Agora, a aposentadoria exige idade mínima:
- Mulheres: 62 anos
- Homens: 65 anos
Além da idade, é preciso ter pelo menos 15 anos de contribuição (para mulheres) e 20 anos (para homens que ainda vão começar a contribuir após a reforma).
2. Fim da aposentadoria apenas por tempo de contribuição
A modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta para novos segurados.
Para quem já contribuía antes da reforma, foram criadas regras de transição (falamos mais delas abaixo).
3. Novas regras de cálculo do benefício
Antes, o INSS descartava as 20% menores contribuições para calcular a média.
Agora, a média salarial é feita com todas as contribuições desde julho de 1994, sem descartes.
Além disso, o valor da aposentadoria é:
- 60% da média, com acréscimo de 2% por ano que ultrapassar:
- 20 anos de contribuição (para homens)
- 15 anos (para mulheres)
Ou seja, para receber 100% da média, um homem precisa de 40 anos de contribuição e uma mulher, 35 anos.
4. Regras de transição
Para quem já contribuía antes da reforma, foram criadas 5 regras de transição. As mais comuns são:
- Sistema de pontos: soma da idade + tempo de contribuição (em 2024: 91 pontos mulheres / 101 pontos homens).
- Idade mínima progressiva: começa com idade menor e vai subindo a cada ano.
- Pedágio 50% ou 100%: contribui um tempo a mais, além do que faltava na data da reforma.
A escolha da regra mais vantajosa depende do perfil de cada pessoa. Um planejamento previdenciário pode fazer muita diferença.
5. Pensão por morte
A pensão por morte também mudou.
Agora, o valor não é mais integral:
- O cálculo parte de 50% do valor da aposentadoria, mais 10% por dependente, até o limite de 100%.
- Se o falecido ainda não era aposentado, o cálculo considera a média das contribuições (como na aposentadoria por incapacidade).
Conclusão
A Reforma da Previdência impactou diretamente os direitos de milhões de brasileiros. Quem deseja se aposentar nos próximos anos precisa estar bem informado e, se possível, contar com orientação especializada para não perder tempo nem dinheiro.
Se você tem dúvidas sobre quando poderá se aposentar ou qual a melhor regra no seu caso, entre em contato com um advogado previdenciário de confiança ou solicite um planejamento completo.
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