Você sabia que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece uma variedade de benefícios que vão além das tradicionais aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade? Muitos segurados desconhecem a existência de benefícios "escondidos" que podem fazer toda a diferença em suas vidas. Neste artigo, vamos explorar três desses benefícios pouco divulgados pelo INSS e mostrar como você pode acessá-los.
Benefício 1: Adicional de 25% em Aposentadorias por Incapacidade Permanente
A aposentadoria por incapacidade permanente é um recurso previdenciário concedido a indivíduos que, devido a condições de saúde, tornaram-se incapazes de exercer suas atividades laborais. Para ser elegível, é necessário comprovar, por meio de perícia médica, essa incapacidade e ter, no mínimo, 12 meses de contribuição à Previdência Social.
A grande surpresa é que muitos desconhecem que os aposentados por incapacidade permanente têm direito a um adicional de 25% no valor de sua aposentadoria. No entanto, esse adicional é aplicado somente nos casos de problemas de saúde graves, quando o segurado do INSS enfrenta condições comprometidas e necessita de ajuda para realizar tarefas básicas.
Essa porcentagem adicional visa fornecer um suporte financeiro ao segurado para que ele possa contratar um acompanhante e, assim, garantir assistência em suas atividades diárias.
Benefício 2: Salário Maternidade em Caso de Aborto
Outro direito pouco divulgado entre os benefícios do INSS é o salário-maternidade em casos de aborto. Esse benefício é garantido por lei para permitir que as mulheres se afastem de suas atividades devido a um aborto, seja ele espontâneo ou previsto em lei.
Para solicitar esse benefício, basta comprovar a ocorrência do aborto, possuindo um atestado médico que documente a situação. O salário-maternidade em caso de aborto é válido por 14 dias, seja em situações de aborto espontâneo ou em casos previstos em lei, como em situações de estupro, risco de vida para a mãe ou feto anencefálico, sendo a concessão determinada pelo médico.
Benefício 3: Auxílio-Doença do INSS para Cirurgia Plástica
Por último, temos o auxílio-doença do INSS para cirurgia plástica. Esse benefício é concedido a segurados que se encontram incapazes de realizar suas atividades laborais por um período mínimo de 15 dias consecutivos. Embora tenha passado a ser chamado de "auxílio por incapacidade temporária," o benefício pode ser solicitado mesmo em procedimentos cirúrgicos estéticos, como rinoplastia e implante de próteses de silicone.
É importante destacar que não é necessário ter uma doença que justifique a cirurgia plástica para ter acesso a esse benefício. Ele está disponível para segurados que estejam temporariamente impossibilitados de trabalhar, independentemente do motivo.
Às vezes, os benefícios do INSS podem ser mais amplos do que imaginamos. É essencial estar ciente dessas oportunidades para aproveitar ao máximo o sistema previdenciário. Os benefícios "escondidos," como o adicional de 25% em aposentadorias por incapacidade permanente, o salário-maternidade em caso de aborto e o auxílio-doença para cirurgia plástica, podem ser vitais em situações específicas. Portanto, fique informado e saiba como acessá-los quando necessário.
Para mais informações e dicas sobre esse e outros temas relacionados à aposentadoria, visite o nosso blog.
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