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Como fica a aposentadoria especial do metalúrgico após a Reforma da Previdência?

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A aposentadoria especial pode ser concedida ao metalúrgico, pois no desempenho de suas funções há exposição habitual e permanente a agentes nocivos à sua saúde.

 

A reforma trouxe alterações nos requisitos de idade e cálculo do valor.

A aposentadoria especial é um benefício concedido aos profissionais que atuam com exposição da sua saúde a agentes nocivos de forma habitual e permanente.

Esses agentes podem ser físicos, químicos ou biológicos.

Ao longo do tempo esses agentes nocivos vão prejudicando a saúde do trabalhador. Por isso, a Lei previdenciária compensa o trabalhador e permite que o mesmo se aposente mais cedo que os demais profissionais.

Inúmeros são os agentes nocivos que trazem problemas à saúde do metalúrgico. Assim, é muito comum a concessão da aposentadoria especial do metalúrgico.

A Indústria Metalúrgica emprega aproximadamente 2,5 milhões de brasileiros, é uma das principais atividades econômicas do país.

Divide-se em setores fundamentais da nossa economia, e muitas vezes serve de suporte para outras atividades.

 

Não há como negar a alta insalubridade nessas atividades. Dessa forma, conhecer o direito à aposentadoria especial do metalúrgico pode garantir direitos indispensáveis para tais profissionais.

Mas conseguir a aposentadoria especial não é fácil, principalmente com as novas regras da Reforma da Previdência. São muitos documentos, procedimentos e leis que podem deixar complicado para o metalúrgico conseguir a aposentadoria especial.

E, além de tudo isso, o INSS não colabora com o trabalhador.

Por isso, é necessário seguir algumas dicas fundamentais para todo o metalúrgico ter seu Direito à aposentadoria especial assegurado.

 

Quais são os requisitos para a aposentadoria especial?

Antes da Reforma da Previdência (até 13/11/2019), era necessário exclusivamente a contagem de 25 anos de tempo de contribuição, sem idade mínima.

As novas regras, trazidas pela Reforma, mudaram bastante os requisitos. Atualmente, além do tempo, é exigida a idade mínima de 55, 58 ou 60 anos para as aposentadorias especiais de 15, 20 ou 25 anos, respectivamente.

 

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Aposentadoria especial antes da reforma da previdência (até 13/11/2019)

Pela regra antiga não havia exigência de idade mínima.

Você precisava cumprir o tempo mínimo de contribuição em condições insalubres, que no caso do metalúrgico, e de tantos outros profissionais, era de 25 anos comprovadamente trabalhados em contato direto com agentes nocivos, tais como: Ruído, Graxa, Óleos, Álcalis Cáusticos, Hidrocarbonetos, dentre outros.

Desta forma, pelas regras antigas bastava que o metalúrgico comprovasse o trabalho pelo tempo mínimo exigido (25 anos) para que tivesse direito à Aposentadoria Especial.

 

Aposentadoria especial após a reforma da previdência (a partir de 14/11/2019)

Após a Reforma da Previdência, além do tempo de contribuição (25 anos), passou a ser exigida idade mínima para a concessão da Aposentadoria Especial (60 anos de idade), assegurada uma regra de transição para os segurados que contribuíam para o INSS até 13/11/2019.

 

Regra de transição da aposentadoria especial

Se você exercia atividades especiais, mas não somou o tempo necessário de 25 anos de trabalho em condições especiais até 13/11/2019, poderá se enquadrar na regra de transição da aposentadoria especial, que, além do tempo de serviço, exige o cômputo de pontuação mínima, ou seja: tempo de atividade especial + idade.

Tempo de Atividade Especial Pontos

(idade + tempo de atividade especial)

25 anos 86 Pontos

 

Regra permanente da aposentadoria especial após a reforma.

Após a reforma da Previdência Social, para o metalúrgico ter direito à aposentadoria especial, além do tempo mínimo exigido na especialidade de 25 anos, você terá que possuir a idade mínima, que neste caso é de 60 anos de idade.

Logo, o principal ponto de mudança que a Reforma trouxe na Aposentadoria Especial foi o de fixar idade mínima para o trabalhador exercer o Direito a aposentadoria de forma especial.

Desta forma, é de fundamental importância que se realize um estudo criterioso do tempo de trabalho e das contribuições do trabalhador, para que o mesmo venha a se aposentar com o melhor valor de aposentadoria possível.

 

Valor mensal da aposentadoria especial

Após a Reforma, as regras da aposentadoria especial sofreram modificações que afetaram em cheio o valor da aposentadoria.

Hoje, a aposentadoria especial corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição da vida do trabalhador, com o acréscimo de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens.

Já no caso das mulheres, teremos o acréscimo de 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição.

Desta forma, importante é verificar se você já somou o tempo mínimo de 25 anos trabalhados na insalubridade até 13/11/2019, antes da Reforma. Pois desta forma, o valor da aposentadoria irá corresponder a 100% da média dos 80% maiores salários recebidos (são descartados os 20% menores salários de contribuição), situação mais favorável que após a reforma, sem contar que não é exigida a idade mínima.

 

Agilidade | Ética | Competência

É assim que a Sturzbecher Advogados atua há mais de 20 anos na busca do Direito de seus milhares de clientes.

Se você ficou ainda com alguma dúvida sobre como está funcionando a aposentadoria especial do metalúrgico entre em contato, nós podemos te ajudar.

Envie sua mensagem pelo melhor canal de comunicação.

 

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