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A Lei 11.441/07 trouxe ao ordenamento jurídico nacional a possibilidade de realizar o inventário de forma extrajucial, ou seja, fora do âmbito Justiça e diretamente em tabelionato de forma administrativa.
Tal medida visa facilitar a vida do cidadão e desburocratizar o procedimento de inventário ao permitir a realização deste ato em tabelionato, através de escritura pública, de forma rápida, simples e segura.
O inventário é um procedimento utilizado para apuração dos bens, direitos e dívidas do falecido. Com a partilha então, é realizada a transferência da propriedade e a divisão dos bens deixados pelo(a) falecido(a) aos seus herdeiros.
* Quais os requisitos para realização do Inventário Extrajudicial?
Para que o inventário possa ser feito extrajudicialmente em tabelionato necessário se faz observar os seguintes requisitos:
1. Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
2. Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
3. A participação de advogado no Inventário Extrajudicial;
4. Caso o falecido tiver deixado testamento, necessário se faz o pedido de autorização judicial para realização do inventário Extrajudicial, salvo nos casos de testamento revogado ou caduco.
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